REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU 2021 - São Borja/RS

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU 2021 - São Borja/RS

Código Tributário Municipal, Art. 311 e 312, Regulamentado pelo Decreto Municipal 18.705/2020.

 

ATENÇÃO! Não se preocupe se você não conseguir enviar o formulário sozinho! Qualquer pessoa poderá auxiliar você e fazer o envio POR VOCÊ. Basta que você providencie todos os documentos necessários de acordo com o seu tipo de enquadramento. Peça ajuda a um vizinho, filho, neto, sobrinho ou um amigo. É um novo momento, precisamos nos ajudar! Antes disso, tente! é bem possível que conseguirás!

Dados de Identificação

Informe o nome do Requerente

Informe seu melhor E-mail

Declarações Obrigatórias

Olá! Nessa etapa inicial, daremos conhecimento à você de algumas DISPOSIÇÕES LEGAIS quanto aos requisitos para obtenção do benefício fiscal. É de grande importância que você leia o Decreto que regulamenta a ISENÇAO. As regras e documentos exigidos, nunca decorrem da vontade de quem quer que seja e SIM, da disposição de atos legais.

Tipo de Enquadramento

Nessa etapa, você vai determinar o ENQUADRAMENTO DA IMUNIDADE / ISENÇÃO que melhor se adapta à sua situação. Para cada ENQUADRAMENTO, é solicitada uma documentação específica. Se, no andamento do preenchimento das resposta, verificar que não está no enquadramento correto, retorne ao início e escolha outro tipo de enquadramento.

Selecione o Tipo de Pessoa que deseja solicitar a Isenção/Imunidade

Selecione uma opção de enquadramento.

Entidades Filantrópicas

Se tratando de imóvel de Filantropia, faz-se necessário a juntada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(Ceas).

Anexe o documento que comprove que a entidade é RECONHECIDA como de Filantropia. (PODE SER FOTO, DESDE QUE LEGÍVEL)

Entidades da Sociedade Civil

ISENÇÃO para imóveis pertencentes à Sociedade Civil


Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção PERTENCE A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL.


Para obter o benefício, A ENTIDADE necessita ser SEM FINS LUCRATIVOS, destinado ao exercício de atividade cultural, associação de bairro, entidade filantrópica, comunitária, recreativa ou esportiva.


 


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  • O ESTATUTO da entidade beneficiada;

  • A ATA da eleição da atual diretoria;

  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(Ceas) PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS, apenas;

  • O RG (identidade) do REPRESENTANTE LEGAL da entidade;

  • O CPF do REPRESENTANTE LEGAL da entidade;

  • O ATO PÚBLICO que declara a entidade com de UTILIDADE PÚBLICA;

  • O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel);

  • CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel";

  • FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

Anexe o Estatuto da entidade com suas devidas alterações. Envie a versão mais atual do documento. (PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL).

Anexe a Ata de eleição da atual diretoria, onde consta a IDENTIFICAÇÃO do REPRESENTANTE LEGAL da entidade. (PODE SER FOTO, DESDE QUE LEGÍVEL)

Anexe o  documento de Identidade (RG), frente e verso, do REPRESENTANTE LEGAL da Entidade. (PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL).

Anexe o CPF do REPRESENTANTE LEGAL da Entidade. (PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL).

Anexe o Ato Público que declara a entidade como sendo de Utilidade Pública. (PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL).

Entidades Imunes

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA é um instituto previsto na Constituição Federal e ela afasta do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

Entidades Isentas

Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção é CEDIDO de forma GRATUITA à entidade IMUNE ou à entidade da SOCIEDADE CIVIL.


Para obter o benefício, o imóvel necessita comprovar a cedência GRATUITA, mediante contrato público, à entidade SEM FINS LUCRATIVOS, destinado ao exercício de atividade cultural, associação de bairro, entidade filantrópica, comunitária, recreativa ou esportiva ou ainda, à entidade imune.
A vigência do contrato de cedência gratuita não poderá ser inferior a 05(cinco) anos.


 


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. O ESTATUTO da entidade beneficiada;

  2. CONTRATO PÚBLICO de CEDÊNCIA do imóvel, de forma gratuita, e por período IGUAL ou SUPERIOR  a 05 anos.

  3. A ATA da eleição da atual diretoria;

  4. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(Ceas) PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS.

  5. O RG (identidade) do REPRESENTANTE LEGAL da entidade;

  6. O CPF do REPRESENTANTE LEGAL da entidade;

  7. O ATO PÚBLICO que declara a entidade com de UTILIDADE PÚBLICA.

  8. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  9. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  10. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

Anexe o CONTRATO PÚBLICO que comprove a cedência de imóvel à entidade imune ou à sociedade civil sem fins lucrativos, destinada ao exercício de atividades culturais, associações de bairro, entidades filantrópicas, comunitárias, recreativas ou esportivas. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o Estatuto da entidade com suas devidas alterações. Envie a versão mais atual do documento. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe a Ata de eleição da atual diretoria, onde consta a indicação do representante legal da entidade. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o Ato Público que declara a entidade como sendo de Utilidade Pública. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Contribuintes - Grupo 1

Quem pode obter o benefício é o contribuinte portador de moléstias graves conforme classificação da Lei Federal 8.213/91, proprietário de um único imóvel.


Para tanto, o imóvel deve servir de moradia própria do contribuinte e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,25 (um vírgula vinte e cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.306,25.

Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar.



  1. ATESTADO MÉDICO contendo o CID da doença.

  2. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO CONTRIBUINTE portador de moléstia grave.

  3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do CONTRIBUINTE portador de moléstia grave. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  4. CPF da pessoa com doença grave;

  5. RG (identidade) da pessoa com doença grave;

  6. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  7. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  8. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  9. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do contribuinte portador de doen (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  10. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  11. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

CID - Classificação Internacional de Doenças

Anexe a Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do contribuinte portador de moléstia grave. A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODE SER FOTO, DESDE QUE LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de residência atualizado em nome do contribuinte portador de moléstia grave. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias. PODE SER FOTO, DESDE QUE LEGÍVEL.

Anexe o Atestado Médico onde conste  CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças. PODE SER FOTO, DESDE QUE LEGÍVEL.

Você deve selecionar as declarações para prosseguir

Contribuintes - Grupo 2

Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertence a proprietário de terreno sem utilização para fins de desapropriação.


Mas o que é Desapropriação? É o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si.


 


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. CPF do proprietário do imóvel;

  2. RG (identidade) do proprietário do imóvel;

  3. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do contribuinte (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  4. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  5. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

  6. ATO PÚBLICO que tornou o imóvel como "Sem utilização para fins de desapropriação".

Anexe o Ato Público que declara o imóvel como sendo "sem utilização para fins de desapropriação". PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o RG (Identidade) do proprietário do imóvel. PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o CPF do proprietário do imóvel. PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Contribuintes - Grupo 3

Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertence a contribuinte portador de deficiência física/mental ou ISENÇÃO para imóvel de propriedade de TUTOR/CURADOR de DEFICIENTE FÍSICO/MENTAL.


Para obter o benefício, o imóvel deve servir de moradia própria do deficiente físico/mental, não poderá haver outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.567,50.


 


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. ATESTADO MÉDICO contendo o CID da deficiência;

  2. Termo de Tutela/Curatela assinado pelo Juiz.

  3. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO CONTRIBUINTE portador de deficiência física/mental;

  4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do CONTRIBUINTE portador de deficiência. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  5. CPF da pessoa com deficiência;

  6. RG (identidade) da pessoa com deficiência;

  7. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  8. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  9. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  10. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do contribuinte portador de deficiência (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  11. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  12. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

Anexe Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do contribuinte portador de deficiência física/mental. A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de residência atualizado em nome do contribuinte portador de deficiência física/mental. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias. PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o termo de Tutela/Curatela assinado pelo Juiz

Anexe o documento de identidade, FRENTE e VERSO do Tutor/Curador da pessoa com deficiência.

Contribuintes - Grupo 4

Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertence a Tutor/Curador de pessoa com deficiência física/mental.


Para obter o benefício, o imóvel deve servir de moradia própria do Tutor/Curador, não poderá haver outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.567,50.


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. ATESTADO MÉDICO contendo o CID da deficiência do Tutelado/Curatelado;

  2. Termo de Tutela/Curatela assinado pelo Juiz.

  3. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO TUTOR/CURADOR;

  4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do TUTOR/CURADOR. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  5. CPF do Tutor/Curador;

  6. RG (identidade) do Tutor/Curador;

  7. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  8. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  9. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  10. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do Tutor/Curador de portador de deficiência (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  11. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  12. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

Anexe a Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome Tutor/Curador de pessoa com deficiência física/mental. A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de residência atualizado em nome do Tutor/Curador. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o documento de identidade, FRENTE e VERSO do Tutor/Curador da pessoa com deficiência.

Contribuintes - Grupo 5

Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertence a particular FALECIDO e seu cônjuge utiliza o imóvel na condição de proprietário, ou seja, é possível comprovar a relação conjugal entre o proprietário falecido e seu/sua esposo(a) que reside atualmente no imóvel na condição de proprietário.


Para obter o benefício, o imóvel deve ser constituído de uma única unidade predial, em terreno de até 360 m2 cuja área edificada seja de até 90m2, que sirva exclusivamente de moradia ao cônjuge viúvo, que o mesmo não possua outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.567,50.


 


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO CÔNJUGE VIÚVO.

  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do EM NOME DO CÔNJUGE VIÚVO. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  3. CPF do CÔNJUGE VIÚVO.

  4. RG (identidade) DO CÔNJUGE VIÚVO.

  5. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  6. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  7. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  8. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel EM NOME DO CÔNJUGE VIÚVO. (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  9. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  10. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

Anexe Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do cônjuge viúvo que reside no imóvel. A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de residência atualizado em nome do cônjuge viúvo. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

Anexe o documento que comprove a relação de união entre o cônjuge viúvo e o proprietário falecido. Pode ser Certidão de Casamento, União Estável ou outro de igual valor.

Contribuintes - Grupo 6

Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertence a particular FALECIDO e seu cônjuge utiliza o imóvel na condição de USUFRUTUÁRIO, ou seja, é possível comprovar a relação conjugal entre o proprietário falecido e seu/sua esposo(a) que reside atualmente no imóvel, no entanto, o cônjuge é usufrutuário.


Para obter o benefício, o imóvel deve ser constituído de uma única unidade predial, em terreno de até 360 m2 cuja área edificada seja de até 90m2, que sirva exclusivamente de moradia ao cônjuge viúvo, que o mesmo não possua outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.567,50.


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO CÔNJUGE VIÚVO.

  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do EM NOME DO CÔNJUGE VIÚVO. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  3. CPF do CÔNJUGE VIÚVO.

  4. RG (identidade) DO CÔNJUGE VIÚVO.

  5. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  6. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  7. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  8. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel EM NOME DO CÔNJUGE VIÚVO, NA CONDIÇÃO DE USUFRUTUÁRIO. (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  9. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  10. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

  11. MATRÍCULA IMOBILIÁRIA na qual está registrada o USUFRUTO.

Anexe Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do cônjuge viúvo. A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do cônjuge viúvo. A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o documento que comprove a relação de união entre o cônjuge viúvo e o proprietário falecido. Pode ser Certidão de Casamento, União Estável ou outro de igual valor.

Anexe a Matrícula Imobiliária na qual está registrada o USUFRUTO. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Contribuintes - Grupo 7

Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertence a órfão não emancipado.


Para obter o benefício, o imóvel deve ser constituído de uma única unidade predial, em terreno de até 360 m2 cuja área edificada seja de até 90m2, que sirva exclusivamente de moradia ao órfão não emancipado, que o mesmo não possua outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 2 (dois) salários mínimos nacional, vigentes, ou seja, não poderá ser superior a R$ 2.090,00.


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. Termo de Tutela assinado pelo Juiz.

  2. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO ÓRFÃO NÃO EMANCIPADO;

  3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do ÓRFÃO ou TUTOR/CURADOR. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  4. CPF do ÓRFÃO NÃO EMANCIPADO;

  5. RG (identidade) do ÓRFÃO NÃO EMANCIPADO;

  6. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  7. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  8. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  9. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do ÓRFÃO NÃO EMANCIPADO (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  10. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  11. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

Anexe Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do órfão não emancipado . A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de residência atualizado em nome do órfão não emancipado ou de seu Tutor. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o Termo de Tutela assinado pelo juiz. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o documento de Identidade (frente e verso) do Tutor. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o CPF (frente e verso) do Tutor. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Contribuintes - Grupo 8

ISENÇÃO para O IMÓVEL pertencente à pessoa física, com idade INFERIOR a 65 anos


Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertence a proprietário com idade inferior a 65 anos.


Para obter o benefício, o imóvel deve ser constituído de uma única unidade predial, em terreno de até 360 m2 cuja área edificada seja de até 90m2, que sirva exclusivamente de moradia ao proprietário, que o mesmo não possua outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.567,50.


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO PROPRIETÁRIO;

  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do EM NOME DO PROPRIETÁRIO. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  3. CPF do PROPRIETÁRIO;

  4. RG (identidade) do PROPRIETÁRIO;

  5. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  6. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  7. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  8. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do EM NOME DO PROPRIETÁRIO. (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)EM NOME DO PROPRIETÁRIO;

  9. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  10. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

Anexe Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do proprietário . A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de residência atualizado em nome do proprietário. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Contribuintes - Grupo 9

ISENÇÃO para O IMÓVEL pertence à HERDEIRO, em geral, com idade INFERIOR a 65 anos


Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertence a herdeiro com idade inferior a 65 anos.


Para obter o benefício, o imóvel deve ser constituído de uma única unidade predial, em terreno de até 360 m2 cuja área edificada seja de até 90m2, que sirva exclusivamente de moradia ao herdeiro, que o mesmo não possua outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.567,50.


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO HERDEIRO;

  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do EM NOME DO HERDEIRO. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  3. CPF do HERDEIRO;

  4. RG (identidade) do HERDEIRO;

  5. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  6. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  7. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  8. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do EM NOME DO HERDEIRO. (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  9. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  10. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

  11. CERTIDÃO de ÓBITO do PROPRIETÁRIO.

Anexe Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do herdeiro que reside no imóvel. A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de residência atualizado em nome do herdeiro. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe a Certidão de Óbito do proprietário. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o documento que comprove que o beneficiado pela isenção é herdeiro do proprietário. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Contribuintes - Grupo 10

ISENÇÃO para O IMÓVEL pertencente à PESSOA IDOSA (Mais de 65 anos)


Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertencente a proprietário com idade superior a 65 anos.


Para obter o benefício, o imóvel deve ser constituído de uma única unidade predial, em terreno de até 400 m2, que sirva exclusivamente de moradia ao proprietário, que o mesmo não possua outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.567,50.


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO PROPRIETÁRIO idoso.

  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do EM NOME DO PROPRIETÁRIO idoso. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  3. CPF do PROPRIETÁRIO;

  4. RG (identidade) do PROPRIETÁRIO;

  5. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  6. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  7. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  8. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do EM NOME DO PROPRIETÁRIO. (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)EM NOME DO PROPRIETÁRIO;

  9. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  10. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

Anexe Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do herdeiro que reside no imóvel. A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de residência atualizado em nome do herdeiro. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o documento que comprove que o beneficiado pela isenção é herdeiro do proprietário. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Contribuintes - Grupo 11

ISENÇÃO para O IMÓVEL pertencente à HERDEIRO IDOSO (Mais de 65 anos)


Você informou que o imóvel objeto de pedido de isenção pertencente a herdeiro com idade superior a 65 anos.


Para obter o benefício, o imóvel deve ser constituído de uma única unidade predial, em terreno de até 400 m2, que sirva exclusivamente de moradia ao proprietário, que o mesmo não possua outro imóvel em seu nome e a renda bruta familiar não deverá ser superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente, ou seja, não poderá ser superior a R$ 1.567,50.


Para prosseguir, será necessário TER EM MÃOS TODOS os documentos abaixo. Caso não tenha, providencie-os antes de continuar. Caso TENHA, MARQUE todos eles e prossiga com as respostas.



  1. CERTIDÃO, expedida pelo Cartório de Imóveis, ATESTANDO A INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel EM NOME DO HERDEIRO idoso;

  2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome do EM NOME DO HERDEIRO idoso. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

  3. CPF do HERDEIRO idoso;

  4. RG (identidade) do HERDEIRO idoso;

  5. CPF de todos os integrantes do grupo familiar;

  6. RG (identidade) de todos os integrantes do grupo familiar;

  7. Comprovante de renda de todos os integrantes que recebem algum tipo de rendimento;

  8. O documento que comprova a TITULARIDADE do imóvel em nome do PROPRIETÁRIO falecido. (Matrícula Imobiliária, preferencialmente, ou Escritura Pública ou Contrato de Compra e Venda, ou Recibo de Compra, ou Formal de Partilha, ou Termo de Concessão ou outro documento que comprove a titularidade do imóvel)

  9. CARNÊ ou outro documento que identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL perante o Cadastro Imobiliário Municipal. Também é possível obter esse número enviando um e-mail para atendimentobalcaosmf@gmail.com e solicitando o "Código do Imóvel".

  10. FOTO , atualizada, da FACHADA(frente) DO IMÓVEL, objeto de pedido de isenção, onde esteja legível o NÚMERO da casa.

  11. CERTIDÃO de ÓBITO do PROPRIETÁRIO.

Envie Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de INEXISTÊNCIA de outro bem imóvel em nome do herdeiro idoso . A Certidão deverá ter data de até 30 (trinta) dias da sua emissão.

Envie foto do comprovante de residência atualizado em nome do herdeiro idoso. Pode ser conta de água, luz, telefone ou internet, dos últimos 60 dias.

Envie Certidão de Óbito do proprietário

Envie foto do documento que comprove que o beneficiado pela isenção é herdeiro do proprietário.

Grupo Familiar - Obrigatório para Pessoas Físicas

SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS


Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal que trata o Decreto de Isenção, entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, OU SEJA, TODOS OS MORADORES DE UM MESMO DOMICÍLIO.


 

Anexe o VERSO DO RG de TODOS os integrantes do grupo familiar. PODE SER FOTO DO VERSO DO DOCUMENTO, DESDE QUE LEGÍVEL. Pede-se a parte do documento que contém o Número do RG, APENAS. (ÚNICO ARQUIVO)

Anexe o CPF de TODOS os integrantes do grupo familiar. PODE SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Anexe o comprovante de TODOS os integrantes do Grupo Familiar que possuem renda passível de comprovação. PODERÁ SER FOTO, DESDE QUE, LEGÍVEL.

Informe o valor em reais (R$) da renda obtida informalmente pela família.

Identificação do Imóvel

Agora, pegue o CARNÊ ou outro documento expedido pelo MUNICÍPIO  e identifique o CÓDIGO DO IMÓVEL. Esse "código" poderá vir com o nome "Matrícula" ou "Imóvel" e representa o número do imóvel perante o Cadastro Imobiliário MUNICIPAL. 



 

Anexe TODAS as páginas do documento que você possui referente ao IMÓVEL. (PODE SER FOTO, DESDE QUE LEGÍVEL)

Descrição de Opinião

Conclusão do Pedido

Seu PEDIDO DE ISENÇÃO está quase finalizado!

Agradecemos a sua colaboração e compreensão ao utilizar esse novo meio de entrega de documentos. MUITO OBRIGADO!


Utilizamos a ferramenta para PROTEGER VOCÊ E SUA FAMÍLIA! Assim, não causamos aglomerações e garantimos o direito de requerer o benefício fiscal.


Até o dia 10 de janeiro de 2021, após análise dos requerimentos, será disponibilizado no Diário Oficial do Município, bem como no “hall” de entrada da Secretaria da Fazenda, lista dos beneficiados com a isenção, ficando o requerente obrigado a consultar.


 


 


Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação - DTI (OS nº 002/2020)